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Bahia

Fixada a pauta fiscal para sucatas

Instrução Normativa SAT 20/2007

26/05/2007 00:49:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SAT, DE 10-5-2007
(DO-BA DE 10-5-2007)

SUCATA
Pauta Fiscal

Fixada a pauta fiscal para sucatas
Valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS na primeira operação realizada com sucatas a partir de 15-5-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo arrolados, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

11. SUCATAS

 

 

11.31. Aço inoxidável

Kg

5,60

11.29. Aço carbono

Kg

5,60

11.30. Aço comum

Kg

5,60

11.09. Alumínio

Kg

2,80

11.01. Antimônio

Kg

4,00

11.02. Bateria

Kg

0,70

11.22. Borracha

Kg

0,05

11.03. Bronze

Kg

4,00

11.04. Chumbo

Kg

2,00

11.05. Cobre

Kg

6,00

11.38. Cobre encapado

Kg

3,00

11.06. Estanho

Kg

15,00

11.37. Ferro fundido

Kg

0,20

11.10. Flandres

Kg

0,15

11.23. Garrafa vazia

Kg

0,10

11.11. Grampo lataria

Kg

0,20

11.12. Grampo parafuso

Kg

0,20

11.24. Lata ferrosa vazia

Kg

0,43

11.13. Latão

Kg

4,00

11.14. Limalha

Kg

3,00

11.39. Limalha de bronze

Kg

3,00

11.21. Magnésio

Kg

2,00

11.15. Metal

Kg

4,00

11.25. Papel (aparas, jornal e papel velhos)

Kg

0,12

11.26. Plástico

Kg

0,05

11.27. Pneus velhos

Unidade

3,50

11.16. Radiador

Kg

4,00

11.32. Sucata de ferro

Kg

0,18

11.33. Sucata de ferro prensada

Kg

0,28

11.17. Tonel vazio

Unidade

12,00

11.18. Trilho

Kg

1,00

11.19. Tubo de ferro

Kg

0,50

11.36. Tubo inservível

Kg

0,50

11.28. Vidro quebrado

Kg

0,08

11.20. Zinco

Kg

3,00

2. Ficam excluídos os itens 11.34. Sucata mista e 11.35. Sucata mista prensada.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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