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Minas Gerais

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 582/2016

Foram acrescentados e alterados itens do Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

06/09/2016 07:18:34

PORTARIA 582 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados e alterados itens do Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.243

Araci

de 181 a 360 ml

5,99

22.244

 Araci

de 671 a 1000 ml

9,28

22.245

 Coquinho da Floresta

 de 361 a 520 ml

2,15

”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.12

 Coquetel Corote Sabores

pet de 361 a 520 ml

 2,42

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.6

Sacudida

de 361 a 520 ml

2,41

(...

) (...)

(...)

 (...)

22.50

 Boazinha

 de 521 a 670 ml

20,31

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.82

Seleta

de 521 a 670 ml

18,74

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.138

Prazer de Minas

 de 671 a 1000 ml

 55,56

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.203

Araci

de 521 a 670 ml

8,55

(...)

(...)

 (...)

(...)

”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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