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Minas Gerais

Alterados e acrescentados valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 583/2016

Foram acrescentados e alterados itens da Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

06/09/2016 07:30:39

PORTARIA 583 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados e acrescentados valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram acrescentados e alterados itens da Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

44

Lata 269ml

Proibida

 51

 1,61

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

173

 Lata 473ml

Proibida

51

2,35

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

456

Vidro Descartável 600ml

Ashby Extra Escura Tipo Porter

18

 7,84

457

Vidro Descartável 600ml

Ashby Forte Tipo Ale

 18

8,23

458

Vidro Descartável 600ml

Ashby Pale Ale Extra

18

8,23

459

Vidro Descartável 600ml

Ashby Pilsen

18

8,23

460

Vidro Descartável 600ml

Ashby Trigo Forte Tipo Weiss

18

 8,86

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

795

 Vidro Descartável 600ml

Grimor (todas)

 58

19,08

796

Vidro Descartável 600ml

Vinil (todas)

 58

18,67

797

 Vidro Descartável 600ml

Estrella Galicia

 48

6,51

”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

3

29.588.019

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

”. (nr)
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

58

16.490.503

Cervejaria Inconfidentes Ltda.

”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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