Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SRP, DE 30-4-2007
(DO-U DE 22-5-2007)
C/retif. nos Diários Oficiais de 22 e 23-5-2007
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
Secretaria da Receita Federal do Brasil retifica Instrução Normativa 23 SRP
Retificada
por ter saído com incorreções em seu texto original, esta Instrução
Normativa alterou normas de tributação e arrecadação da
Previdência Social, previstas na Instrução Normativa 3 SRP, de
14-7-2005 (Portal COAD).
Sendo assim, na Instrução Normativa 23 SRP/2007 (Fascículo 18/2007),
devem ser consideradas as seguintes alterações:
Onde se lê:
Art. 85 (...)
(...)
§ 2º Caso o segurado tenha contribuído na forma do
§ 1º deste artigo e pretenda contar o tempo correspondente para
fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição
deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento
de mais nove por cento, acrescido dos juros moratórios previstos no inciso
II do caput, na alínea b do inciso II do caput
e no § 1º, todos do artigo 495, observado o disposto no § 8º
do artigo 79.
(...)"
Leia-se:
Art. 85 (...)
(...)
§ 2º Caso o segurado tenha contribuído na forma do
§ 1º deste artigo e pretenda contar o tempo correspondente para
fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição
deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento
de mais nove por cento, acrescido dos juros moratórios previstos no inciso
II do caput, na alínea b do inciso II do caput e
no § 1º, todos do artigo 495, observado o disposto no § 9º
do artigo 79.
(...)"
Onde se lê:
Art. 86 (...)
(...)
II (...)
a) apurado na empresa ou no órgão do poder público, o mesmo número
de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas
distintas, considerar-se-á como preponderante aquela que corresponder ao
maior grau de risco;
(...)"
Leia-se:
Art. 86 (...)
(...)
§ 1º (...)
II (...)
a) apurado na empresa ou no órgão do poder público, o mesmo número
de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas
distintas, considerar-se-á como preponderante aquela que corresponder ao
maior grau de risco;
(...)"
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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