PORTARIA 584 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada lista de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi revogado item da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 309 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação