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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre os percentuais de MVA para operações com cosméticos e produtos de perfumaria

Decreto 53185/2016

06/09/2016 09:50:41

DECRETO 53.185, DE 5-9-2016
(DO-RS DE 6-9-2016)

REGULAMENTO – Alteração

RS dispõe sobre os percentuais de MVA para operações com cosméticos e produtos de perfumaria
Este Ato adia, para 1-1-2017, o início da vigência dos novos percentuais de Margens de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Este Ato também revoga dispositivo do Decreto 52.845, de 30-12-2015, e o Decreto 52.957, de 29-3-2016, para estabelecer 
que as MVAs aprovadas pelo Decreto 52.846, de 30-12-2015, devem ser utilizadas nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene e de toucador, no período de 1-4 a 31-12-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30/05/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ficam revogados a alteração nº 4624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957, de 29/03/16, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846, de 30/12/15.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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