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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa a pauta fiscal do pescado

Instrução Normativa DRP 43/2007

01/06/2007 22:22:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 24-5-2007
(DO-RS DE 29-5-2007)

PESCADO
Base de Cálculo

Receita Estadual fixa a pauta fiscal do pescado
Valores de referência devem ser utilizados a partir de 31-5-2007

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1. Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO

R$ por Kg

Abrótea

1,50

Anchova

2,00

Anchova Pequena

1,67

Anjo

2,61

Arraia

0,98

Atum

2,00

Badejo

2,50

Bagre

1,50

Batata

2,00

Bonito

1,60

Borriquete (Miraguaia Pequena)

1,50

Cabrinha

0,90

Cação Eviscerado

2,50

Cação Mangona

3,50

Caçonete

2,00

Camarão:
in natura  (inteiro)   ..........................................................................
Descabeçado .................................................................................
Limpo    .........................................................................................
Santana Inteiro  ..............................................................................
Santana Limpo  ..............................................................................
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho ...........................................................


  5,00
  7,70
10,33
  3,50
  7,00
  1,00

Castanha

1,20

Cavalinha

1,00

Cherne

3,37

Chicharro

0,70

Côngrio < 1 Kg

2,00

Côngrio > 1 Kg

3,80

Corvina < 1KG

1,20

Corvina > 1 Kg

1,60

Dourado

2,00

Enguia

0,70

Galo

0,60

Garopa

5,00

Gorete (Goete)

0,90

Linguado < 3 Kg

3,37

Linguado > 3 Kg

5,70

Lula

1,50

Merluza

1,70

Mero

2,00

Miraguaia

1,60

Namorado

3,50

Olhete

2,50

Pampinho

0,70

Pampo

1,60

Papa-Terra

1,20

Parati

1,20

Pargo

2,00

Peixe-Rei

1,53

Pescada (Maria-Mole)

1,60

Pescada Pequena

1,20

Pescadinha Grande

2,00

Pescadinha Média

1,25

Pescadinha Pequena

0,80

Pejereba

1,25

Savelha

0,43

Siri
Inteiro Fresco    ...............................................................................
Carne    ..........................................................................................


1,30
6,00

Tainha

1,75

Tiravira

0,80

Viola

1,84

Barbatana Tubarão/Cação
Secas:
Azul   .............................................................................................
Cola de Anequim   ...........................................................................
Marrom Grande ...............................................................................
Marrom Pequena ............................................................................
Branca Pequena   ............................................................................
Cola de Anjo ...................................................................................
Verdes:
Azul  ..............................................................................................
Cola de Anequim   ..........................................................................
Marrom Grande ..............................................................................
Marrom Pequena   ...........................................................................
Branca Pequena   ............................................................................
Cola de Anjo ...................................................................................



12,40
25,00
18,00
10,20
  5,80
  5,80

  7,20
13,50
  9,50
  6,00
  2,90
  2,90

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor Adjunto da Receita Estadual)

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