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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera pauta do arroz

Instrução Normativa DRP 44/2007

01/06/2007 22:22:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 DRP, DE 28-5-2007
(DO-RS DE 30-5-2007)

BASE DE CÁLCULO
Arroz

Receita Estadual altera pauta do arroz
Os novos valores devem ser utilizados, a partir de 1-6-2007, para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1
Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 2
Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 3
Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30kg

Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg




58,65

29,90


57,50

29,30


50,90

26,00


44,85

23,00

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

25,20

 

24,10

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

Quirera

Preço por saco de 60 kg



18,75



10,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor Adjunto da Receita Estadual)

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