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Rio Grande do Sul

GIA-ICMS: Alterações na IN 45 DRP/98 modificam os antigos e criam novos códigos de preenchimento

Instrução Normativa DRP 41/2007

01/06/2007 22:22:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DRP, DE 22-5-2007
(DO-RS DE 24-5-2007)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

GIA-ICMS: Alterações na IN 45 DRP/98 modificam os antigos e criam novos códigos de preenchimento
Modificações dizem respeito à transferência de saldo credor de exportação, criando novos códigos de lançamento para Termos de Acordo firmados a partir de 1-1-2007 e dando nova redação aos códigos existentes que contemplarão Termos de Acordo firmados até 31-12-2006.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela “Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência”, é dada nova redação aos códigos 042 e 043, e são acrescentados os códigos 092 e 093, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência
de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37,
§ 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
– aquisições

042

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37,
§ 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
– exceto aquisições

043

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37,
§ 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007
– aquisições

092

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37,
§ 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007
– exceto aquisições

093”

b) na tabela “Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor”, é dada nova redação aos códigos 153 e 154, e são acrescentados os códigos 192 e 193, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
– aquisições

153

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
– exceto aquisições

154

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007
– aquisições

192

RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 01

Exportação – Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007
– exceto aquisições

193”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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