Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 DRP, DE 22-5-2007
(DO-RS DE 24-5-2007)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
GIA-ICMS: Alterações na IN 45 DRP/98 modificam os antigos e
criam novos códigos de preenchimento
Modificações dizem respeito à transferência de saldo
credor de exportação, criando novos códigos de lançamento
para Termos de Acordo firmados a partir de 1-1-2007 e dando nova redação
aos códigos existentes que contemplarão Termos de Acordo firmados
até 31-12-2006.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela Descrição da hipótese
de crédito fiscal recebido por transferência, é dada nova
redação aos códigos 042 e 043, e são acrescentados os códigos
092 e 093, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência |
|
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, |
Exportação Termo de Acordo firmado até 31-12-2006 |
042 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, |
Exportação Termo de Acordo firmado até 31-12-2006 |
043 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, |
Exportação Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007 |
092 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, |
Exportação Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007 |
093 |
b)
na tabela Descrição da hipótese de transferência de
créditos ou de saldo credor, é dada nova redação aos
códigos 153 e 154, e são acrescentados os códigos 192 e 193,
obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
|
Dispositivo legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, d, 2, nota 01 |
Exportação Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
|
153 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, d, 2, nota 01 |
Exportação Termo de Acordo firmado até 31-12-2006
|
154 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, d, 2, nota 01 |
Exportação Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007 |
192 |
RICMS, Livro I: artigo 58, parágrafo único, e artigo 37, § 2º, d, 2, nota 01 |
Exportação Termo de Acordo firmado a partir de 1-1-2007 |
193 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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