Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SAT, DE 30-5-2007
(DO-BA DE 31-5-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados os valores da substituição tributária para cálculo
do ICMS nas operações com bebidas
Foi estabelecido
o valor mínimo que servirá como base para cálculo do ICMS nas
operações com bebidas energéticas (estimulantes), com efeitos
a partir de 5-6-2007. Foi revogada a Instrução Normativa 28 SAT, de
29-5-2007 que relacionara os mesmos valores e período de aplicação.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso V, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária
do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas,
os valores constantes do Anexo Único.
2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive,
nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado,
mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior
ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
31 |
BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS ATÉ 260 ML |
|
|
31.01 |
Bad Boy Power Drink |
UN |
5,33 |
31.02 |
Burn Energy Drink |
UN |
5,41 |
31.03 |
Flash Power |
UN |
4,39 |
31.04 |
Flying Horse-Booster Light e Flash |
UN |
4,82 |
31.05 |
Night Power |
UN |
4,58 |
31.06 |
On Line Energy Drink |
UN |
4,19 |
31.08 |
Outras |
UN |
3,89 |
31.07 |
Red Bull |
UN |
6,85 |
Fica revogada a Instrução Normativa nº 28, de 29 de maio de 2007. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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