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Entrega da declaração será de 13-8 a 28-9-2007

Instrução Normativa RFB 746/2007

15/06/2007 22:53:23

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 746 RFB, DE 11-6-2007
(DO-U DE 14-6-2007)

DITR
Apresentação

Entrega da declaração será de 13-8 a 28-9-2007

Esta Instrução Normativa aprova as normas para apresentação da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativa ao exercício de 2007.
A DITR deverá ser apresentada no período de 13-8 a 28-9-2007:
a) pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário; ou
c) em formulário, nas agências e lojas franqueadas da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O serviço de recepção de declarações transmitidas pela internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28-9-2007.
O custo do serviço prestado pela ECT, a ser pago pelo contribuinte, será de R$ 3,40.
Está obrigado a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
– 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
– 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
– 200 ha, se localizado em qualquer outro município;
c) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
É vedada a apresentação em formulário da DITR:
a) original, após 28-9-2007;
b) retificadora, a qualquer tempo.
Após 28-9-2007, a DITR, original ou retificadora, deverá ser apresentada:
a) pela internet, na página da RFB mencionada anteriormente;
b) em disquete, nas unidades da RFB.
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota será inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago de uma só vez;
c) a primeira quota ou quota única deverá ser paga até 28-9-2007;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2007 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
O referido Ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, revoga a Instrução Normativa 659 SRF, de 11-7-2006 (Informativo 29/2006).

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