Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 47 DRP, DE 14-6-2007
(DO-RS DE 20-6-2007)
FUNDOPEM/RS FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA
Crédito Presumido
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Foi fixado
o valor da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS
relativo ao mês de julho de 2007.
Ano |
Mês |
Valor
(R$) |
Informativo
SEADAP |
Publicação
no DOE |
2007 |
Jul |
13,43 |
006/2007 |
12-5-2007 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Gaffrée Dias Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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