Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 SAT, DE 22-6-2007
(DO-BA DE 25-6-2007)
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Estado divulga o valor mínimo para operações com álcool
Foi fixado o valor mínimo, por litro, a ser adotado
como base de cálculo do ICMS, nas operações com Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo,
transportado a granel, com efeitos a partir de 27-6-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, conforme Seção VII artigo 515-B, Inciso
I; artigo 515-C, Inciso I; artigo 515-D, Inciso I e artigo 61, Inciso X do RICMS
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar o valor de R$ 1,00 (um real) por litro, como base de cálculo
mínima, nas operações com Álcool Etílico Hidratado
Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo,
transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1. nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às
operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial
ou comercial, conforme previsto no artigo 515-B do RICMS/BA;
1.2. nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas
por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo
ICMS 17/2004, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-C
do RICMS/BA;
1.3. nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos
industriais e comerciais, oriundas de unidades federadas não signatárias
do Protocolo ICMS 17/2004 ou na hipótese de o imposto não ter sido
recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente
à base de cálculo prevista no artigo 515-D do RICMS/BA.
2. Adotar o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por litro, para
efeito de antecipação e substituição tributária do
ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações
subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado
a granel.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente
de Administração Tributária)
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