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Bahia

Açúcar tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 36/2007

30/06/2007 02:26:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 26-6-2007
(DO-BA DE 27-6-2007)

AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Açúcar tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
A aplicação destes valores será na primeira operação realizada com açúcar cristal ou refinado, observados os pesos que relaciona, com efeitos a partir de 2-7-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 61, inciso XIV, alínea “b”, observado o disposto no § 9º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar os valores constantes do Anexo Único desta Instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
2. Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos vinte e cinco milésimos por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no artigo 87, VIII, do RICMS/BA.
3. Ficam revogadas as Instruções Normativas nos 23/2004, de 28-4-2004, e 18/2006, de 23-3-2006.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$ 

12. Açúcar

12.01. Açúcar Cristal

Sc de 50 Kg

37,50

12.03. Açúcar Cristal

Sc de 30 Kg

25,00

12.02. Açúcar Refinado

Sc de 50 Kg

44,50

12.04. Açúcar Refinado

Sc de 30 Kg

26,70

Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste Anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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