x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita aprova a versão 3.3 do programa

Instrução Normativa RFB 751/2007

07/07/2007 01:47:24

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 751 RFB, DE 29-6-2007
(DO-U DE 2-7-2007)

PER/DCOMP
Aprovação do Programa Aplicativo

Receita aprova a versão 3.3 do programa

Através desta Instrução Normativa, a RFB aprova a versão 3.3 do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 3.3), disponível para download na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O PER/DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.
A Instrução Normativa 751 RFB/2007 revoga a Instrução Normativa 729 SRF, de 20-3-2007 (Fascículo 12/2007).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.