Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 752 RFB, DE 9-7-2007
(DO-U DE 10-7-2007)
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
RFB divulga procedimentos para os casos de mudança de regime de reconhecimento
de receitas em função da opção pelo Simples Nacional
Pessoa
jurídica optante pelo lucro presumido ou SIMPLES (Lei 9.317/96), que durante
o 1º semestre/2007 adotou o critério de reconhecimento de suas receitas
pelo Regime de Caixa, e ingressou no Simples Nacional, adotando o Regime de
Competência, deverá reconhecer, no mês de junho/2007, as receitas
auferidas e ainda não recebidas até aquele mês.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.718, de 27
de novembro de 1998, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de apuração do Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base
no lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério
de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho
de 2007, ingressar no regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, deverá reconhecer as receitas auferidas e ainda
não recebidas no mês de junho de 2007.
Art. 2º A pessoa jurídica que, durante o primeiro
semestre de 2007, foi tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (Simples Federal), de que trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro
de 1996, com o reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento,
e que, no segundo semestre de 2007, passar a adotar o critério de reconhecimento
de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer,
no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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