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Simples/IR/Pis-Cofins

RFB divulga procedimentos para os casos de mudança de regime de reconhecimento de receitas em função da opção pelo Simples Nacional

Instrução Normativa RFB 752/2007

14/07/2007 02:23:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 752 RFB, DE 9-7-2007
(DO-U DE 10-7-2007)

LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

RFB divulga procedimentos para os casos de mudança de regime de reconhecimento de receitas em função da opção pelo Simples Nacional
Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido ou SIMPLES (Lei 9.317/96), que durante o 1º semestre/2007 adotou o critério de reconhecimento de suas receitas pelo Regime de Caixa, e ingressou no Simples Nacional, adotando o Regime de Competência, deverá reconhecer, no mês de junho/2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas até aquele mês.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá reconhecer as receitas auferidas e ainda não recebidas no mês de junho de 2007.
Art. 2º – A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de 2007, foi tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal), de que trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro de 1996, com o reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, no segundo semestre de 2007, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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