Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 DRP, DE 6-7-2007
(DO-RS DE 9-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alterações na Instrução
Normativa 45 DRP/98
Foram
fixados os valores da UPC, no período de julho a setembro/2007, para efeito
das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base
no EM DIA Programa de Recuperação Fiscal do Estado
do Rio Grande do Sul, bem como retificado dispositivo relativo ao parcelamento
de débitos com o objetivo de adesão ao SUPERSIMPLES, esclarecendo
que o benefício vale para os fatos geradores ocorridos até 31-1-2006.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item
2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
jul/set 2007 |
15.788 |
15-6-2007 |
21,19" |
2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com
a seguinte redação:
3.2.1. O pagamento das prestações subseqüentes à inicial
mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária
credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição
fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª
DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização.
3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea a do item
1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde
que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;
4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|||
2007 |
Jul |
0,5208 |
6,25 |
3.462 |
26-6-2007" |
Ago |
0,5208 |
||||
Set |
0,5208 |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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