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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 50/2007

14/07/2007 02:23:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 DRP, DE 6-7-2007
(DO-RS DE 9-7-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual introduz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram fixados os valores da UPC, no período de julho a setembro/2007, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem como retificado dispositivo relativo ao parcelamento de débitos com o objetivo de adesão ao SUPERSIMPLES, esclarecendo que o benefício vale para os fatos geradores ocorridos até 31-1-2006.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:

“PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

jul/set 2007

15.788

15-6-2007

21,19"

2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.1. O pagamento das prestações subseqüentes à inicial mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização.”
3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea “a” do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;”
4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

“2007

Jul

0,5208

6,25

3.462

26-6-2007"

Ago

0,5208

Set

0,5208

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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