Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SUREC/SEF, DE 9-7-2007
(DO-DF DE 11-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda
define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço
Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 16-7-2007
é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição
tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool
hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso
das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral
da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21
de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março
de 2004, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento
e Auditorias Especiais GEMAE/DIFIT, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,650;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,850;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,364;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,583.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de julho de 2007.
Parágrafo único A eficácia a que se refere o caput
deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial
da União (DO-U) de Ato COTEPE/PMPF que divulgará os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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