Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SRT, DE 18-7-2007
(DO-U DE 19-7-2007)
TRABALHO TEMPORÁRIO
Prorrogação do Contrato de Trabalho
SRT altera disposições sobre contrato temporário
Este Ato revoga a Instrução Normativa 3 SRT,
de 22-4-2004 (Informativo 17/2004), que tratava das normas sobre prorrogação
do contrato de trabalho temporário.
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 5.063,
de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério
do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 3, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros Neto)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRT, DE 22-4-2004 (INFORMATIVO 17/2004).
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Art. 1º O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses.
§ 1º
O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
I prestação de serviços destinados a atender necessidade
transitória de substituição de pessoal regular e permanente
que exceda três meses; ou
II manutenção das circunstâncias que geraram o
acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização
do contrato de trabalho temporário.
§ 2º A prorrogação será automaticamente
autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão
local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos
pressupostos mencionados nos incisos I e II.
§ 3º O órgão local do MTE, sempre que
julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação
da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do
contrato de trabalho.
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