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Trabalho e Previdência

SRT altera disposições sobre contrato temporário

Instrução Normativa SRT 5/2007

21/07/2007 03:49:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SRT, DE 18-7-2007
(DO-U DE 19-7-2007)

TRABALHO TEMPORÁRIO
Prorrogação do Contrato de Trabalho

SRT altera disposições sobre contrato temporário
Este Ato revoga a Instrução Normativa 3 SRT, de 22-4-2004 (Informativo 17/2004), que tratava das normas sobre prorrogação do contrato de trabalho temporário.

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros Neto)

REMISSÃO:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRT, DE 22-4-2004 (INFORMATIVO 17/2004).
    "........................................................................................................................     

  • Art. 1º – O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses.

  • § 1º – O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
    I – prestação de serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses; ou
    II – manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
    § 2º – A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados nos incisos I e II.
    § 3º – O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho.
    .........................................................................................................................  ”

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