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Legislação Comercial

Argentinos com visto temporário de dois anos podem administrar sociedades ou cooperativas brasileiras

Instrução Normativa DNRC 106/2007

21/07/2007 03:49:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 DNRC, DE 9-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)

REGISTRO DO COMÉRCIO
Administrador Estrangeiro

Argentinos com visto temporário de dois anos podem administrar sociedades ou cooperativas brasileiras

O DNRC, através desta Instrução Normativa, estabelece que os cidadãos argentinos que obtiverem o Visto Temporário de dois anos poderão ser designados e/ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados nos órgãos de registro dos empresários ou empresas mercantis (Juntas Comerciais), consoante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do MERCOSUL.

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