Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 106 DNRC, DE 9-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
REGISTRO DO COMÉRCIO
Administrador Estrangeiro
Argentinos com visto temporário de dois anos podem administrar sociedades ou cooperativas brasileiras
O DNRC, através desta Instrução Normativa, estabelece que os cidadãos argentinos que obtiverem o Visto Temporário de dois anos poderão ser designados e/ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados nos órgãos de registro dos empresários ou empresas mercantis (Juntas Comerciais), consoante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do MERCOSUL.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.