Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 12-7-2007
(DO-BA DE 13-7-2007)
MAMONA
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de mamona em bagas
Valores mínimos foram fixados para efeito de apuração
da base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos
produtores de mamona, com efeitos a partir de 18-7-2007.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|||
99.24. Mamona em Bagas |
SC 60 kg |
IN |
50,00 |
99.39. Mamona em Bagas |
SC 60 kg |
IE |
60,00 |
2. Fica revogada a Instrução Normativa nº 75/2006 de 29-11-2006.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação.
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