Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 755 RFB, DE 19-7-2007
(DO-U DE 23-7-2007)
c/ Retif. no DO-U de 24-7-2007
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Opção pelo Simples Nacional
RFB amplia prazo para pagamento ou parcelamento de débitos dos optantes do Simples Nacional
O referido Ato dispôs que a microempresa ou a empresa de pequeno porte
que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Simples Nacional e que
possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil , cuja exigibilidade
não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos, realizando
o pagamento ou efetuando o parcelamento até 31-10-2007, sob pena de ser
excluída do Simples Nacional.
A Instrução Normativa 755 RFB/2007 estabeleceu
que a RFB disponibilizará, até 31-8-2007, na internet, no endereço
<www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos
a que se refere o parágrafo anterior.
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 755 RFB/2007 encontra-se divulgada no Colecionador de IR neste Fascículo.
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