Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 SAT, DE 20-7-2007
(DO-BA DE 22-7-2007)
SUCATA
Pauta Fiscal
Atualizada a pauta fiscal para madeira e sucatas
Valores mínimos devem ser utilizados como base
para cálculo do ICMS na primeira operação realizada, a partir
de 27-7-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I e IV, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UN. |
VL. EM R$ |
|
07. MADEIRA |
|
OP. IN |
OP. IE |
07.54 Fava-branca |
M3 |
160,00 |
480,00 |
11. SUCATAS |
|||
11.29 Aço carbono |
UN |
3,00 |
|
11.30 Aço comum |
UN |
3,00 |
|
11.31 Aço inoxidável |
UN |
3,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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