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Bahia

Atualizada a pauta fiscal para madeira e sucatas

Instrução Normativa SAT 42/2007

30/07/2007 10:36:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 20-7-2007
(DO-BA DE 22-7-2007)

SUCATA
Pauta Fiscal

Atualizada a pauta fiscal para madeira e sucatas
Valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS na primeira operação realizada, a partir de 27-7-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I e IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UN.

VL. EM R$

07. MADEIRA

 

OP. IN

OP. IE

07.54 – Fava-branca

M3

160,00

480,00

11. SUCATAS

11.29 – Aço carbono

UN

3,00

 

11.30 – Aço comum

UN

3,00

 

11.31 – Aço inoxidável

UN

3,00

 

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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