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Trabalho e Previdência

RFB altera a vigência das normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil

Instrução Normativa RFB 764/2007

04/08/2007 02:50:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 764 RFB, DE 1-8-2007
(DO-U DE 3-8-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Alteração da Vigência das Normas

RFB altera a vigência das normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do referido Ato, alterou o artigo 3º da Instrução Normativa 24 SRP, de 30-4-2007 (Fascículos 18 e 19/2007), determinando que entram em vigor, a partir de 1-10-2007, as normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil relativas à legislação previdenciária.
A Instrução Normativa 764 RFB/2007 entrou em vigor em 3-8-2007, produzindo efeitos a partir de 30-7-2007.

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