Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 764 RFB, DE 1-8-2007
(DO-U DE 3-8-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Alteração da Vigência das Normas
RFB altera a vigência das normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do referido Ato,
alterou o artigo 3º da Instrução Normativa 24 SRP, de 30-4-2007
(Fascículos 18 e 19/2007), determinando que entram em vigor, a partir de
1-10-2007, as normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção
Civil relativas à legislação previdenciária.
A Instrução
Normativa 764 RFB/2007 entrou em vigor em 3-8-2007, produzindo efeitos a partir
de 30-7-2007.
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