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São Paulo

SUPERSIMPLES: Município de São Paulo aprova Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional

Instrução Normativa SF/SUREM 16/2007

06/08/2007 13:29:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SF/SUREM, DE 30-7-2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)

SUPERSIMPLES
Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional –
Município de São Paulo

SUPERSIMPLES: Município de São Paulo aprova Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional
Interessado será notificado do indeferimento da opção ao regime e poderá entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º – O interessado será notificado do termo de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa com a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º – O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4º – Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do extrato da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º – O interessado poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como dos despachos de impugnação e recurso, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha web.
Art. 6º – O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruída com os seguintes documentos:
a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;
b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
c) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único – A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SF/SUREM Nº 16/2007

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2007
(Publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2007)
CNPJ: xx.xxx.xxx
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
1. Falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
2. Inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
3. Débito(s) com a Prefeitura do Município de São Paulo, oriundo(s) da Secretaria Municipal de Finanças cuja exigibilidade não esteja suspensa, abaixo relacionado(s):
O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16 de 30 de julho de 2007.

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