São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SF/SUREM, DE 30-7-2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)
SUPERSIMPLES
Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional
Município de São Paulo
SUPERSIMPLES: Município de São Paulo aprova Termo de Indeferimento
da Opção ao Simples Nacional
Interessado
será notificado do indeferimento da opção ao regime e poderá
entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias contado da publicação
do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e considerando as disposições contidas no § 6º do
artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo
8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN
nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Instrução
Normativa.
Art. 2º O interessado será notificado do termo
de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa com a publicação
do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º O interessado poderá impugnar o indeferimento,
no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato da
decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4º Do despacho de primeira instância
caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação
do extrato da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º O interessado poderá obter a íntegra
do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como
dos despachos de impugnação e recurso, por meio da internet, no endereço
eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha
web.
Art.
6º O pedido de impugnação ou recurso deverá
ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento,
localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruída com os seguintes
documentos:
a) cópia
do RG e CPF/CNPJ do interessado;
b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento
for procurador;
c) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição
e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de
constituição consolidado, regularmente registrado no órgão
competente;
d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único A unidade competente da Secretaria Municipal
de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a
seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessário.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SF/SUREM Nº 16/2007
Termo
de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Exercício
2007
(Publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2007)
CNPJ: xx.xxx.xxx
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº
4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida
de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
1. Falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM).
2. Inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM).
3. Débito(s) com a Prefeitura do Município de São Paulo, oriundo(s)
da Secretaria Municipal de Finanças cuja exigibilidade não esteja
suspensa, abaixo relacionado(s):
O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 16 de 30 de julho de 2007.
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