Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 767 RFB, DE 15-8-2007
(DO-U DE 16-8-2007)
SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial
RFB estabelece normas sobre parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional
A referida Instrução Normativa estabeleceu normas sobre o parcelamento
especial para ingresso no Simples Nacional e sobre a regularização
de débitos das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional relativos
a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Este Ato também disciplinou que:
poderão ser parcelados, em até 120 prestações mensais
e sucessivas, os débitos referentes aos fatos geradores ocorridos até
31-5-2007;
os pedidos de parcelamento especial deverão ser apresentados até
20-8-2007, exclusivamente, por meio do site da RFB na internet;
o valor mínimo de cada prestação não poderá
ser inferior a R$ 100,00;
o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 20-8-2007
e as demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês;
o pagamento das prestações dos débitos relativos à
contribuição previdenciária patronal deverá ser efetuado
mediante GPS, com Código de Receita 4324.
A Instrução Normativa 767 RFB/2007 revogou formalmente, sem interrupção
de sua força normativa, as Instruções Normativas RFB 750, de
29-6-2007 (Fascículo 27/2007), 755, de 19-7-2007 (Fascículo 30/2007),
e a 762, de 1-8-2007 (Fascículo 31/2007).
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 767 RFB/2007 pode ser obtida no Portal COAD e no Colecionador de IR, neste Fascículo.
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