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Trabalho e Previdência

RFB estabelece normas sobre parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional

Instrução Normativa RFB 767/2007

18/08/2007 03:13:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 767 RFB, DE 15-8-2007
(DO-U DE 16-8-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial

RFB estabelece normas sobre parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional

A referida Instrução Normativa estabeleceu normas sobre o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional e sobre a regularização de débitos das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Este Ato também disciplinou que:
• poderão ser parcelados, em até 120 prestações mensais e sucessivas, os débitos referentes aos fatos geradores ocorridos até 31-5-2007;
• os pedidos de parcelamento especial deverão ser apresentados até 20-8-2007, exclusivamente, por meio do site da RFB na internet;
• o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00;
• o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 20-8-2007 e as demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês;
• o pagamento das prestações dos débitos relativos à contribuição previdenciária patronal deverá ser efetuado mediante GPS, com Código de Receita 4324.
A Instrução Normativa 767 RFB/2007 revogou formalmente, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas RFB 750, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007), 755, de 19-7-2007 (Fascículo 30/2007), e a 762, de 1-8-2007 (Fascículo 31/2007).

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 767 RFB/2007 pode ser obtida no Portal COAD e no Colecionador de IR, neste Fascículo.

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