Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 47 SAT, DE 14-8-2007
(DO-BA DE 15-8-2007)
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Estado divulga o valor mínimo para operações com álcool
O valor
mínimo, fixado por litro será adotado como base de cálculo do
ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel,
com efeitos a partir de 20-8-2007. Este Ato altera a Instrução Normativa
34, de 22-6-2007 (Fascículo 26/2007 e Portal).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
conforme Seção VII Artigo 515-B, Inciso I; Artigo 515-C, Inciso
I; Artigo 515-D, Inciso I e Artigo 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007, de 22-6-2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Adotar o valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por litro, para
efeito de antecipação e substituição tributária do
ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações
subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado
a granel.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente
de Administração Tributária)
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