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Bahia

Estado divulga o valor mínimo para operações com álcool

Instrução Normativa SAT 47/2007

18/08/2007 03:35:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 SAT, DE 14-8-2007
(DO-BA DE 15-8-2007)

BASE DE CÁLCULO
Álcool

Estado divulga o valor mínimo para operações com álcool
O valor mínimo, fixado por litro será adotado como base de cálculo do ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, com efeitos a partir de 20-8-2007. Este Ato altera a Instrução Normativa 34, de 22-6-2007 (Fascículo 26/2007 e Portal).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII – Artigo 515-B, Inciso I; Artigo 515-C, Inciso I; Artigo 515-D, Inciso I e Artigo 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007, de 22-6-2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Adotar o valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel”.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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