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São Paulo

SUPERSIMPLES: Secretaria de Finanças do Município de São Paulo permite regularização de débitos até 31-10-2007

Instrução Normativa SF/SUREM 18/2007

18/08/2007 03:36:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SF/SUREM, DE 9-8-2007
(DO-MSP DE 10-8-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos – Município de São Paulo

SUPERSIMPLES: Secretaria de Finanças do Município de São Paulo permite regularização de débitos até 31-10-2007
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar a regularização dos débitos, sob pena de exclusão do regime.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 21-A da Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007, acrescido pela Resolução CGSN 16, de 30 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Permitir que a microempresa ou a empresa de pequeno porte que optar, no período compreendido entre 2-7-2007 e 15-8-2007, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007, na forma da legislação vigente.
§ 1º – A ME ou EPP que não regularizar seus débitos nos termos do caput será excluída do Simples Nacional.
§ 2º – O disposto neste artigo se aplica à ausência de regularização da inscrição municipal, quando exigível.
Art. 2º – A ME ou EPP poderá efetuar a consulta de pendências cadastrais e tributárias no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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