São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SF/SUREM, DE 9-8-2007
(DO-MSP DE 10-8-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos Município de São Paulo
SUPERSIMPLES:
Secretaria de Finanças do Município de São Paulo permite regularização
de débitos até 31-10-2007
Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar
a regularização dos débitos, sob pena de exclusão do regime.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições contidas na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 21-A da Resolução CGSN
4, de 30 de maio de 2007, acrescido pela Resolução CGSN 16, de 30
de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Permitir que a microempresa ou a empresa
de pequeno porte que optar, no período compreendido entre 2-7-2007 e 15-8-2007,
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua
débitos relativos a tributos municipais, cuja exigibilidade não esteja
suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007, na
forma da legislação vigente.
§ 1º A ME ou EPP que não regularizar seus débitos
nos termos do caput será excluída do Simples Nacional.
§ 2º O disposto neste artigo se aplica à ausência
de regularização da inscrição municipal, quando exigível.
Art. 2º A ME ou EPP poderá efetuar a consulta
de pendências cadastrais e tributárias no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
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