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Rio Grande do Sul

Receita Estadual modifica as normas para parcelamento do ICMS com fins de adesão ao Simples Nacional

Instrução Normativa DRP 57/2007

25/08/2007 01:22:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 DRP, DE 21-8-2007
(DO-U DE 22-8-2007)

SUPERSIMPLES
Débito Fiscal

Receita Estadual modifica as normas para parcelamento do ICMS com fins de adesão ao Simples Nacional
Foi estendida, para fatos geradores ocorridos até 31-5-2007, a possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título III, capítulo XXIII, é dada nova redação à alínea “a” do item 1.1 e fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:
“a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;”
“1.1.1. Os contribuintes com parcelamento concedido nos termos do referido Decreto, relativo a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de maio de 2007, poderão solicitar, até 20 de agosto de 2007, o reparcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, descontado o número de parcelas pagas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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