Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 DRP, DE 21-8-2007
(DO-U DE 22-8-2007)
SUPERSIMPLES
Débito Fiscal
Receita Estadual modifica as normas para parcelamento do ICMS com fins
de adesão ao Simples Nacional
Foi estendida,
para fatos geradores ocorridos até 31-5-2007, a possibilidade de parcelamento
em até 120 parcelas. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título III, capítulo XXIII, é dada nova redação
à alínea a do item 1.1 e fica acrescentado o subitem 1.1.1,
conforme segue:
a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, desde
que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;
1.1.1. Os contribuintes com parcelamento concedido nos termos do referido
Decreto, relativo a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
2006 e 31 de maio de 2007, poderão solicitar, até 20 de agosto de
2007, o reparcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, descontado
o número de parcelas pagas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007. (Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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