Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 771 RFB, DE 23-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Normas para Apresentação
Declaração de Isento/2007 deverá ser entregue no período
de 3-9 a 30-11-2007
A DAI2007
deverá ser entregue pelas pessoas físicas inscritas no CPF, residentes
no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração
de Ajuste Anual/2007. A entrega poderá ser feita pela internet, nas casas
lotéricas, agências bancárias autorizadas ou nas agências
ou lojas franqueadas dos Correios. Fica revogada a Instrução Normativa
671 SRF, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF
nº 461, de 18 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa
SRF nº 592, de 22 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, deverão
apresentar a Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI2007) no período
compreendido entre 3 de setembro e 30 de novembro de 2007.
Parágrafo único Está dispensada de apresentar a DAI2007
a pessoa física:
I cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado
nos quadros/fichas Dependentes, Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PJ pelos Dependentes ou Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário
de 2006;
II inscrita no CPF no ano de 2007;
III dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste
Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2007.
Art. 2º Para a apresentação da DAI2007,
além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento,
é obrigatória a informação do número de inscrição
do título eleitoral.
Parágrafo único Estão dispensadas de informar o número
de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
I desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação
vigente;
II que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração
Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do
pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.
Art. 3º A apresentação da DAI2007 poderá
ser feita, à opção da pessoa física:
I no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
II nas casas lotéricas, por meio eletrônico;
III nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes
bancários, por meio eletrônico; ou
IV nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades via postal registrada ou meio
eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço.
§ 1º A entrega da DAI2007, quando não efetuada por meio
do sítio da RFB na internet, implicará os seguintes custos, os quais
correrão por conta do declarante:
I R$ 1,00 (um real), nos locais mencionados nos incisos II e III do caput;
II R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), nos locais mencionados no
inciso IV do caput.
§ 2º As unidades da RFB somente recepcionarão a DAI2007
em caso de:
I impossibilidade de conclusão da entrega na forma do caput,
em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção,
a apresentação de:
a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado
ao declarante na apresentação por meio da internet;
b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições
bancárias autorizadas; ou
c) correspondência emitida pela ECT;
II declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não
tenha informado essa condição à RFB.
§ 3º Por ocasião da entrega da DAI2007, o declarante deverá
responder às seguintes questões:
I se é titular de conta corrente bancária;
II se é proprietário de veículo automotor;
III se é proprietário de imóvel; e
IV se é dependente de declarante do imposto de renda.
§ 4º As pessoas físicas residentes no exterior somente
poderão fazer a DAI2007 por meio da internet, devendo:
I informar o endereço completo de residência no exterior;
II responder às seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação
no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança,
no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras; e
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
Art. 4º Ficam autorizados a receber a DAI2007:
I a ECT, por via postal registrada ou meio eletrônico, por intermédio
de suas agências e lojas franqueadas;
II a Caixa Econômica Federal, em meio eletrônico, por intermédio
de seus correspondentes bancários denominados CAIXA Aqui e casas lotéricas;
e
III o Banco Popular do Brasil, em meio eletrônico, por intermédio
de seus correspondentes bancários.
Art. 5º As instituições bancárias
habilitadas junto à RFB, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE)
conjunto dos Coordenadores da Coordenação-Geral de Arrecadação
e Cobrança (CODAC) e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
(COTEC), ficam autorizadas a receber a DAI2007, eletronicamente, de seus clientes.
Art. 6º As declarações recepcionadas
na forma do art. 4º deverão ser encaminhadas diariamente, em meio
eletrônico, ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Art. 7º O SERPRO fica autorizado a receber as declarações
enviadas, do Brasil e do exterior, pela internet.
Art. 8º A COTEC poderá editar normas necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa
SRF nº 671, de 24 de agosto de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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