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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz novos códigos de lançamento na GIA

Instrução Normativa DRP 58/2007

01/09/2007 02:01:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 DRP, DE 21-8-2007
(DO-RS DE 23-8-2007)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Receita Estadual introduz novos códigos de lançamento na GIA
Códigos são relacionados com diversas operações beneficiadas com crédito presumido, isenção e diferimento. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

CÓDIGO

“Livro I, artigo 32, LXXXV

Milho de pipoca

091

 Livro I, artigo 32, LXXXVI

Munições

092”

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Dispositivo do RICMS

Isenção nas operações com mercadorias referente a:

CÓDIGO

“Livro I, artigo 9º, CXXXIX

Ônibus novos p/empresas concessionárias de transporte coletivo de Passageiros do RJ

110

Livro I, artigo 9º, CXL

Ativo imobilizado de empresa portuária

111

Livro I, artigo 9º, CXLI

Ônibus, microônibus e embarcações p/transporte escolar – Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação

112

Livro I, artigo 9º, CXLII

Equipamentos p/segurança p/utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos

113

Livro I, artigo 9º, CXLIII

Máquinas e equipamentos p/concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

114

Livro I, artigo 9º, CXLIV

Reagente para diagnóstico da doença de Chagas

115”

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

CÓDIGO

“Ap. II, S. I, LXVI

Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/produção de celulose e outras pastas p/fabricação de papel

065

Ap. II, S. I, LXVII

Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/fabricação de papel

066

Ap. II, S. I, LXVIII

Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino

067

Ap. II, S. I, LXIX

Ativo permanente de indústria de resinas

068

Ap. II, S. I, LXX

Ativo permanente de indústria de álcool

069

Ap. II, S. I, LXXI

Óleo vegetal p/indústria de biodiesel

070

Ap. II, S. I, LXXII

Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/indústria de aerogeradores eólicos

071"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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