Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 DRP, DE 21-8-2007
(DO-RS DE 23-8-2007)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Receita Estadual introduz novos códigos de lançamento na GIA
Códigos
são relacionados com diversas operações beneficiadas com crédito
presumido, isenção e diferimento. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
a) na Seção
III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo
do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
||
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
CÓDIGO |
Livro I, artigo 32, LXXXV |
Milho de pipoca |
091 |
Livro I, artigo 32, LXXXVI |
Munições |
092 |
b)
na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
||
Dispositivo do RICMS |
Isenção nas operações com mercadorias referente a: |
CÓDIGO |
Livro I, artigo 9º, CXXXIX |
Ônibus novos p/empresas concessionárias de transporte coletivo de Passageiros do RJ |
110 |
Livro I, artigo 9º, CXL |
Ativo imobilizado de empresa portuária |
111 |
Livro I, artigo 9º, CXLI |
Ônibus, microônibus e embarcações p/transporte escolar Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação |
112 |
Livro I, artigo 9º, CXLII |
Equipamentos p/segurança p/utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos |
113 |
Livro I, artigo 9º, CXLIII |
Máquinas e equipamentos p/concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita |
114 |
Livro I, artigo 9º, CXLIV |
Reagente para diagnóstico da doença de Chagas |
115 |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO |
||
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
CÓDIGO |
Ap. II, S. I, LXVI |
Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/produção de celulose e outras pastas p/fabricação de papel |
065 |
Ap. II, S. I, LXVII |
Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/fabricação de papel |
066 |
Ap. II, S. I, LXVIII |
Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino |
067 |
Ap. II, S. I, LXIX |
Ativo permanente de indústria de resinas |
068 |
Ap. II, S. I, LXX |
Ativo permanente de indústria de álcool |
069 |
Ap. II, S. I, LXXI |
Óleo vegetal p/indústria de biodiesel |
070 |
Ap. II, S. I, LXXII |
Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/indústria de aerogeradores eólicos |
071" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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