Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SMF, DE 31-8-2007
(DO-Porto Alegre DE 3-9-2007)
SUPERSIMPLES
Adesão Município de Porto Alegre
SUPERSIMPLES: Porto Alegre define procedimentos para impugnação
de indeferimento da adesão
Após tomar ciência do ato de indeferimento da adesão ao Simples
Nacional, contribuinte terá o prazo de 30 dias para a impugnação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no § 6º do artigo 16
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 8º
da Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007, DETERMINA:
Art. 1º Quando for exarado
ato, por este município, referido na Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, ou em resolução do Comitê Gestor por
ela instituído, contra contribuinte optante do Simples Nacional, cuja contestação
administrativa deva ser examinada segundo a legislação de Porto Alegre,
a impugnação será julgada em única instância pelo Gestor
da Célula Tributária.
§ 1º Excetua-se da regra do caput
a impugnação de Autos de Infração, Autos de Lançamento
e Autos de Infração e Lançamento, que se sujeitarão ao procedimento
descrito no artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 7/73.
§ 2º O Gestor da Célula Tributária
poderá delegar a competência para julgamento que lhe confere este
artigo.
§ 3º O prazo para impugnação
será de 30 (trinta) dias contados da data que o contribuinte tomou ciência
do ato.
§ 4º Em relação ao indeferimento
de pedido de opção pelo Simples Nacional, a ciência ao contribuinte
dar-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município
de Porto Alegre.
§ 5º O Termo de Indeferimento contendo
o motivo pelo qual não foi aceito por este município o pedido de ingresso
no Simples Nacional estará disponível ao contribuinte na Área
de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda a partir da data em que for
publicado o edital de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 30 de agosto de 2007. (Cristiano Tatsch Secretário
Municipal da Fazenda)
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