Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 54 SAT, DE 10-9-2007
(DO-BA DE 11-9-2007)
MAMONA
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de mamona em bagas
Valores
mínimos foram fixados para efeito de apuração da base de cálculo
do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona,
com efeitos a partir de 16-9-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores,
fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|||
99.24. Mamona em Bagas ..................................... |
SC 60 kg |
IN |
63,00 |
99.39. Mamona em Bagas ..................................... |
SC 60 kg |
IE |
75,00 |
2.
Fica revogada a Instrução Normativa nº 40/2007, de 13-7-2007.
3. Esta Instrução Normativa entrará em
vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio
Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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