Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SAT, 10-9-2007
(DO-BA DE 11-9-2007)
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Fixada a pauta fiscal para cana-de-açúcar
Valores devem ser utilizados para efeito de
base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais
a partir de 16-9-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo do produto abaixo especificado,
de que trata o item 1 da Instrução Normativa nº 17/2007,
de 24-4-2007, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|
|
99.41 Cana-de-açúcar Op. interestadual .................................... |
Tonelada |
42,00 |
99.40 Cana-de-açúcar Op. interna ............................................. |
Tonelada |
36,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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