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Bahia

Fixada a pauta fiscal para cana-de-açúcar

Instrução Normativa SAT 53/2007

14/09/2007 23:58:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SAT, 10-9-2007
(DO-BA DE 11-9-2007)

CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Fixada a pauta fiscal para cana-de-açúcar
Valores devem ser utilizados para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais a partir de 16-9-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo do produto abaixo especificado, de que trata o item 1 da Instrução Normativa nº 17/2007, de 24-4-2007, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99. OUTROS

 

 

99.41 – Cana-de-açúcar Op. interestadual ....................................

Tonelada

42,00

99.40 – Cana-de-açúcar Op. interna .............................................

Tonelada

36,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos – Superintendente de Administração Tributária)

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