Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 60 DRP, DE 4-9-2007
(DO-RS DE 10-9-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98 com relação ao parcelamento
de débitos
Foi estendida, até 30-6-2008, a possibilidade
de concessão de parcelamento especial para débitos tributários
constituídos em decorrência de determinados Programas de Ação
Fiscal e incluídos no parcelamento os débitos tributários constituídos
no âmbito da Operação PRN varejo de medicamentos e de cosméticos.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado como o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, DE 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte
redação:
1.12
Na hipótese de crédito tributário constituído até
30-6-2008 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais
de construção, cartão de crédito e varejo de medicamentos
e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070,
03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF),
a concessão do parcelamento observará o seguinte:
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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