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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98 com relação ao parcelamento de débitos

Instrução Normativa DRP 60/2007

14/09/2007 23:58:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 DRP, DE 4-9-2007
(DO-RS DE 10-9-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98 com relação ao parcelamento de débitos
Foi estendida, até 30-6-2008, a possibilidade de concessão de parcelamento especial para débitos tributários constituídos em decorrência de determinados Programas de Ação Fiscal e incluídos no parcelamento os débitos tributários constituídos no âmbito da Operação PRN varejo de medicamentos e de cosméticos.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado como o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, DE 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2008 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito e varejo de medicamentos e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070, 03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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