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Goiás

SEFAZ-GO altera o modelo do cheque moradia

Instrução Normativa GSF 871/2007

26/09/2007 16:14:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 871 GSF, DE 6-9-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida do site da Secretaria da Fazenda)

CHEQUE MORADIA
Modelo

SEFAZ-GO altera o modelo do cheque moradia
O cheque moradia é o documento necessário para concessão de crédito outorgado de ICMS ao fornecedor de materiais de construção empregados diretamente em unidades habitacionais vinculadas ao Programa Habitacional Morada Nova.
Além do modelo, foram alteradas as especificações técnicas, assim como o número do telefone para obtenção da autorização.
Foi alterada a Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –     
....................................................................................................................................................
II – ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
d) ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: (62) 3096-5050 ou pela internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar:
....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Instrução.
Art. 3º – Ficam convalidadas a emissão e a utilização de Cheques Moradia confeccionados de acordo com as especificações técnicas e modelos definidos por esta Instrução, do dia 16 de agosto de 2007 até a data de publicação desta Instrução.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

Especificações técnicas: Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas (SHEETER), gramatura de 90 g/m2, formato (186x297mm) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74x186mm (tolerância de 0.5 mm), 3 serrilhas horizontais (186 mm), no anverso: fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB (azul pantone 305); logomarcas do Governo do Estado de Goiás e da Agehab (cyan, amarela e magenta); texto “Cheque Moradia” em laranja luminescente; logomarca Cheque Moradia incorporada ao fundo; fundo invisível ultravioleta com as logomarcas da Agehab  e do Cheque Moradia e a palavra “original”; no verso: texto preto com fundo preto e logomarca do Cheque Moradia vazada no fundo; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº do documento e dv, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUBSÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos, além do texto: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: 62 30965050 ou pela internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia. go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

ANEXO II

ANEXO III

VERSO DO CHEQUE MORADIA

INSC. ESTADUAL:__________________________________ FORNECEDOR_____________________________________
DOCUMENTOFISCAL:               [ ]  NOTA FISCAL            [ ] CUPOM FISCAL
NÚMERO:______________ SÉRIE:____________ MARCA*: _________ SUBSÉRIE: ____ MODELO:** ______________
Nº SÉRIE FAB.:*_________________ VALOR R$ ___________ DATA : ____/____/____ ASS.: _____________________
Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:
1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;
2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 62 30965050 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;
3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

* preencher somente para CUPOM FISCAL.
** preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.

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