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Receita aprova programa gerador da DSPJ – Simples 2008

Instrução Normativa RFB 775/2007

29/09/2007 06:45:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 775 RFB, DE 14-9-2007
(DO-U DE 17-9-2007)
– c/Retificação nos Diários Oficiais de 19 e 21-9-2007 –

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Empresa Optante pelo SIMPLES

Receita aprova programa gerador da DSPJ – Simples 2008
A declaração deverá ser entregue no período de 17-9-2007 a 30-5-2008 pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), independentemente de terem migrado ou feito opção pelo Simples Nacional.
Os contribuintes deverão declarar os fatos geradores do SIMPLES ocorridos no período de 1-1 a 30-6-2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
§ 1º – O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas referidas no caput terem:
I – migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
II – efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.
§ 2º – O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 3º – A declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço referido no § 2º.
§ 4º – Opcionalmente, para a transmissão da declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º – A DSPJ – Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 30 de maio de 2008.
Parágrafo único – O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2008.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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