Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 776 RFB, DE 14-9-2007
(DO-U DE 17-9-2007)
OPÇÃO
Regularização de Débitos
Parcelamento Especial: RFB regula confissão de débitos do SIMPLES
cujos fatos geradores ocorreram no período de 1-1 a 31-5-2007
Para incluir os referidos débitos no
parcelamento especial, a ME e a EPP devem entregar, até 31-10-2007, a DSPJ
Simples 2008 contendo as informações do período de 1-1
a 30-6-2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 77 e no
art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts.
17, 18, 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
alterada pelas Resoluções CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007,
nº 16, de 30 de julho de 2007, nº 17, de 8 de agosto de 2007, e nº
19, de 13 de agosto de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 767,
de 15 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 775,
de 14 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art.
1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro
e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica Simples 2008 (DSPJ Simples 2008), poderão integrar
o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007.
Parágrafo
único Para inclusão dos débitos referidos no caput
no parcelamento especial, a DSPJ Simples 2008, contendo as informações
referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá
ser entregue até 31 de outubro de 2007.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA COAD: A Instrução Normativa 767 RFB, de 15-8-2007, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Fascículo 33 deste Colecionador.
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