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Bahia

Alterada a pauta fiscal da água mineral

Instrução Normativa SAT 58/2007

29/09/2007 06:48:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SAT, DE 2007
(DO-BA DE 21-9-2007)

ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal

Alterada a pauta fiscal da água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS para fins de antecipação ou substituição tributária, nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 26-9-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 353, inciso II, item 5 e artigo 61, inciso XII, alínea “b” do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. Fixar como base de cálculo mínima para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS relativo às operações com:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

42. ÁGUA MINERAL 

42.01. Água mineral

Vasilhame de 20 litros

2,20

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

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