Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 SAT, DE 2007
(DO-BA DE 21-9-2007)
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
Alterada a pauta fiscal da água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo
do ICMS para fins de antecipação ou substituição tributária,
nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 26-9-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 353, inciso II, item
5 e artigo 61, inciso XII, alínea b do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. Fixar como base de cálculo mínima para fins
de antecipação ou substituição tributária do ICMS relativo
às operações com:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
42. ÁGUA MINERAL |
||
42.01. Água mineral |
Vasilhame de 20 litros |
2,20 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
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