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Rio Grande do Sul

Estado limita crédito nas entradas oriundas de Santa Catarina

Instrução Normativa DRP 63/2007

29/09/2007 06:49:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 DRP, DE 18-9-2007
(DO-RS DE 24-9-2007)

CRÉDITO
Apropriação

Estado limita crédito nas entradas oriundas de Santa Catarina
Alteração na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, limita o crédito fiscal nas entradas de leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, e de queijo prato e mozarela, recebidos de estabelecimento fabricante localizado no Estado de Santa Catarina, em decorrência de terem sido beneficiados, naquele Estado, com incentivos não previstos em Convênios, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 4.598, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 8.6 e 8.7 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

SANTA CATARINA

“8.7

Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, recebido de estabelecimento fabricante

Crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, artigo 15, XIV, ‘b’ – RICMS-SC

3,5%

8.8

Queijo prato e mozarela, recebido de estabelecimento fabricante

Crédito presumido de 4,8% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, artigo 15, XIV, ‘e’ – RICMS-SC

7,2%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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