Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 63 DRP, DE 18-9-2007
(DO-RS DE 24-9-2007)
CRÉDITO
Apropriação
Estado limita crédito nas entradas oriundas de Santa Catarina
Alteração na Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98, limita o crédito fiscal nas entradas de
leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, e de queijo prato
e mozarela, recebidos de estabelecimento fabricante localizado no Estado de
Santa Catarina, em decorrência de terem sido beneficiados, naquele Estado,
com incentivos não previstos em Convênios, bem como indica o percentual
de crédito que será admitido.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 4.598, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXVII, ficam acrescentados os itens 8.6 e 8.7 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
SANTA CATARINA |
8.7 |
Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, recebido de estabelecimento fabricante |
Crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, artigo 15, XIV, b RICMS-SC |
3,5% |
8.8 |
Queijo prato e mozarela, recebido de estabelecimento fabricante |
Crédito presumido de 4,8% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, artigo 15, XIV, e RICMS-SC |
7,2% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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