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Ceará

Instrução Normativa SEFIN 3/2007

29/09/2007 06:49:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFIN, DE 27-8-2007
(DO-Fortaleza DE 10-9-2007)

CADASTRO
Inscrição – Município de Fortaleza

Fortaleza adota a nova CNAE
Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) do Município de Fortaleza adotou, com efeitos desde 1-8-2007, para classificação das atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) versão 2.0.
O Anexo III do Decreto 11.591, de 1-3-2004 – RISSQN foi alterado.

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1 de março de 2004.
Considerando a edição da nova versão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de setembro de 2006.
Considerando, o disposto no § 1º do artigo 118 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1 de março de 2004. RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de classificação das atividades econômicas exercidas pelas pessoas jurídicas obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) do Município, mantido pela Secretaria de Finanças (SEFIN), será utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) versão 2.0, aprovada pela Resolução Concla nº 01, de 4 de setembro de 2006, reproduzida com subdivisões dos códigos das subclasses adotadas, para atender às peculiaridades das atividades sujeitas às obrigações impostas pelo sistema tributário do Município de Fortaleza.
Art. 2º – O Anexo III do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1 de março de 2004, passa a ter sua redação conforme anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 2007. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)

NOTA COAD: Deixamos de divulgar o anexo a esta Instrução Normativa, pois o mesmo corresponde ao que consta na Resolução 1 CONCLA/2006, disponibilizada na seção download do Portal COAD.

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