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Ceará

Fazenda Estadual disciplina o novo enquadramento dos contribuintes, optantes ou não pelo Simples Nacional

Instrução Normativa SEFAZ 12/2007

06/10/2007 05:08:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 14-9-2007
(DO-CE DE 24-9-2007)

CONTRIBUINTE
Enquadramento

Fazenda Estadual disciplina o novo enquadramento dos contribuintes, optantes ou não pelo Simples Nacional
Contribuinte deve observar em qual hipótese de enquadramento se encontra. Optantes do Simples Nacional ficam obrigados a entregar, trimestralmente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento, relativo aos meses de julho e agosto/2007, pode ser recolhido até 20-10-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual;
Considerando a vigência, a partir de 1º de julho de 2007, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e criou o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de contribuintes optantes e não optantes do Simples Nacional no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes do ICMS, optantes e não optantes do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão enquadrados em um dos regimes de recolhimento previstos no inciso IV do caput do artigo 92 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – Regulamento do ICMS/CE –, na forma definida nesta Instrução Normativa.
Art. 2º – Os contribuintes ativos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que tiveram sua opção deferida, no prazo legal, pelo Simples Nacional, a que se refere o artigo 1º, serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:
I – como Microempresa (ME), caso a receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido equivalente até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – como Empresa de Pequeno Porte (EPP), na hipótese de sua receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
§ 1º – Os contribuintes enquadrados anteriormente no Regime Especial de Recolhimento, habilitados ao Simples Nacional, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, devido em UFIRCE, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, devendo, por conseguinte, efetuar o recolhimento dos tributos previstos no Simples Nacional dos referidos períodos.
§ 2º – Os contribuintes habilitados no Simples Nacional inscritos anteriormente no Regime de Recolhimento “Outros” permanecerão no referido Regime, condição esta caracterizada no respectivo cadastro.
Art. 3º – Os contribuintes ativos no CGF que não fizeram opção pelo Simples Nacional e os que se encontram em situação impeditiva de inclusão no Simples Nacional, bem como aqueles não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:
I – Regime Especial de Recolhimento, para os contribuintes do segmento varejista, com faturamento bruto igual ou inferior a 200.000 UFIRCEs, e os prestadores de serviço de alimentação e alojamento, exceto aqueles prestadores de serviço que fizeram opção, mediante termo de acordo, pela sistemática prevista nos artigos 763 a 766 do Decreto nº 24.569/97, com as alterações determinadas pelo artigo 1º do Decreto nº 27.426/2004;
II – Regime de Recolhimento “Outros”, para os contribuintes que realizarem, preponderantemente, prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Regime de Recolhimento Normal, em todos os casos não compreendidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 1º – Para fins de fixação da quantidade de UFIRCE a recolher mensalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento, tomou-se por base o faturamento do ano-calendário de 2006 e as faixas de enquadramento constante no Anexo Único da Instrução Normativa 15/2005.
§ 2º – Excepcionalmente, os contribuintes a que se refere o § 1º deste artigo, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o dia 20 de outubro de 2007.
§ 3º – Poderá ser revista a qualquer tempo a quantidade de UFIRCE atribuída nos termos do § 1º deste artigo, mediante solicitação do contribuinte formalizada junto a unidade de sua circunscrição fiscal.
§ 4º – Poderão ser enquadrados, no regime de que trata o inciso III do caput deste artigo, os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária “por entrada”.
Art. 4º – Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, relativamente ao cumprimento de suas obrigações tributárias de natureza acessória, deverão entregar, trimestralmente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) de forma simplificada, conforme layout definido no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único – O prazo para entrega da DIEF será até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao respectivo trimestre.
Art. 5º – Caberá à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) disponibilizar, na internet, no sítio www.sefaz. ce.gov.br, o “Termo de Indeferimento” ao Simples Nacional, conforme modelo do Anexo II a esta Instrução Normativa, documento este hábil como notificação ao interessado.
§ 1º – Os contribuintes, de posse do Termo de Indeferimento, a que se refere o caput deste artigo, poderão impetrar recurso, junto ao Gerente da unidade da sua respectiva circunscrição fiscal, até o dia 28 de setembro de 2007.
§ 2º – Formalizado o recurso de que trata o § 1º deste artigo, o Gerente da Unidade Fiscal analisará o pleito, expedindo despacho circunstanciado, ratificando ou não o recurso, o qual será encaminhado à Coordenadoria da Execução Tributária (COREX) na hipótese de deferimento.
Art. 6º – Não será cadastrada no CGF a pessoa física ou jurídica não inscrita no CNPJ.
Art. 7º – Por ocasião do Pedido de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), caso o contribuinte não comprove o efetivo funcionamento, o servidor fazendário responsável pela diligência adotará as providências previstas na Instrução Normativa nº 33/93.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de julho de 2007. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

CGF:
CNPJ:

EMPRESA:

Nos termos do § 6º do artigo 16 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):
____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional até o dia 28-9-2007.
A impugnação deverá ser dirigida à Célula de Execução da Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte.


Fortaleza, aos _______/_______/________.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Registro tipo EMP
Estabelecimento inscrito no CGF

Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.
Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EMP’

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF).

X

9

 

4

12

C

3

Raza

Nome ou Razão Social.

X

60

 

13

72

C

4

Regi

Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento – vide tabela 4

X

2

 

73

74

N

5

DIni

Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando tratar-se de inventário a data inicial será igual à data final.

X

8

 

75

82

N

6

DFin

Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando tratar-se de inventário a data inicial será igual à data final.

X

8

 

83

90

N

7

Dief

Código do tipo de DIEF, conforme tabela 1 de tipos de DIEF.

X

1

 

91

91

N

8

Fina

Finalidade das informações, vide tabela 3

X

2

 

92

93

N

9

Mtvo

Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 2

X

2

 

94

95

N

10

EIpi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do IPI e com ‘N’, se não for.

X

1

 

96

96

C

11

ESub

Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com ‘S’, se não é, preencher com ‘N’. Obs.: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição nas saídas de mercadorias em operações internas ou interestaduais.

X

1

 

97

97

C

12

Fdi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do PROVIN-FDI e com ‘N’, se não for. Obs.: PROVIN-FDI – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial

X

1

 

98

98

C

13

Pfdi

Percentual FDI, conforme contrato mútuo ou termo de acordo

 

5

2

99

103

N

14

Vfdi

Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mútuo ou termo de acordo. Informar no formato AAAAMMDD.

 

8

 

104

111

N

15

Tran

Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega. Trata-se do código utilizado para o cadastramento no sistema precedido por 1, 2 ou 3, caso se tenha utilizado um CGF, CNPJ ou CPF, respectivamente.

X

20

 

112

131

C

16

Emai

Endereço de correio eletrônico do estabelecimento.

 

50

 

132

181

C

17

Vers

Versão do Layout. Preencher com 400.

X

3

 

182

184

C

Registro tipo CTD
Contador
Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.
Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da SEFAZ, o arquivo da DIEF será enviado pelo contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CTD’.

X

3

 

1

3

C

2

Id

Identificador do contabilista

X

14

 

4

17

C

3

TpId

Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13

X

1

 

18

18

N

4

Nome

Nome ou razão social do contabilista.

X

40

 

19

58

C

5

CRC

Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE123456O1.

X

15

 

59

73

C

6

Logr.

Endereço.

X

40

 

74

113

C

7

Nume

Número.

 

5

 

114

118

C

8

Comp

Complemento.

 

20

 

119

138

C

9

Bair

Bairro.

 

15

 

139

153

C

10

CEP

Código de endereçamento postal.

 

8

 

154

161

N

11

Muni

Código do município conforme tabela do IBGE.

X

5

 

162

166

N

12

UF

Unidade da Federação do contabilista.

X

2

 

167

168

C

13

Emai

Endereço de correio eletrônico do contabilista.

 

 50

 

169

218

C

14

Fone

Número do telefone para contato.

 

12

 

219

230

C

15

Fax

Número do fax para contato.

 

12

 

231

242

C

Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.: Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRD’.

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento. Não pode haver reutilização de código.

X

30

 

4

33

C

3

Desc

Descrição do produto ou serviço.

X

60

 

34

93

C

4

Unid

Unidade do produto, vide tabela 20.

X

2

 

94

95

C

5

TpPr

Tipo do produto/serviço:

X

1

 

96

96

N

   

1. Mercadoria

           
   

2. Serviço com incidência de ICMS

           
   

3. Serviço sem incidência de ICMS

           

6

NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando opcional para os demais estabelecimentos.

 

20

 

97

116

C

Registro tipo GNR
GNRE – Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.: Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘GNR’.

X

3

 

1

3

C

2

ES

Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com ‘E’. Se em favor de outros Estados, preencher com ‘S’.

X

1

 

4

4

C

3

IeDe

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário.

 

20

 

5

24

C

4

UfOr

Unidade da Federação de origem

X

2

 

25

26

C

5

Banc

Número do banco arrecadador.

X

4

 

27

30

C

6

Agen

Número da agência arrecadadora

X

5

 

31

35

C

7

Digi

Número do dígito da agência.

 

2

 

36

37

C

8

Aute

Número da autenticação mecânica do banco.

X

20

 

38

57

C

9

DRec

Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

58

65

N

10

CodR

Código da receita, vide tabela 19

X

6

 

66

71

N

11

Venc

Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

72

79

N

12

Refe

Período de referência no formato ‘AAAAMM’.

X

6

 

80

85

N

13

VrPr

Valor principal.

X

13

2

86

98

N

14

Atua

Valor da atualização monetária.

 

13

2

99

111

N

15

Juro

Valor dos juros.

 

13

2

112

124

N

16

Mult

Valor da multa.

 

13

2

125

137

N

17

VrTo

Valor Total.

X

13

2

138

150

N

18

Conv

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE

 

30

 

151

180

C

Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto: 1 – Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
2 – Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, OUTROS ou ESPECIAL.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum, ou vários registros deste tipo.
Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs exitentes.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DOC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab. 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21.

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal.

 

5

 

8

12

C

5

Subs

Subsérie do documento fiscal.

 

5

 

13

17

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais.

X

10

 

18

27

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais.

X

10

 

28

37

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

38

42

N

9

DEmi

Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

43

50

N

10

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

51

58

N

11

Fret

Tipo de Frete:

 

1

 

59

59

C

   

1 – CIF

           
   

2 – FOB Obs.: Somente para documentos fiscais com modelos 8, 9, 10 e 11, vide tabela 21. Preencher com espaços em branco, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

           

12

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela SEFAZ. Obs.: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabelecimento (nota fiscal de Entrada). Deve ser formatado com 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

11

 

60

70

N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

2

 

71

72

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

10

 

73

82

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

10

 

83

92

N

Registro tipo CFC
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum, ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CFC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab. 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais. (tab. 21)

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal.

 

5

 

8

12

C

5

SubS

Subsérie do documento fiscal

 

5

 

13

17

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO-Contador de Ordem de Operação da redução Z.

X

10

 

18

27

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z.

X

10

 

28

37

N

8

NCxa

Número do Caixa. Obrigatório quando for ECF.

 

4

 

38

41

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

42

46

N

10

DEmi

Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

47

54

N

11

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

55

62

N

12

AIDF

Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.

 

11

 

63

73

N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 5.

 

2

 

74

75

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 5.

 

10

 

76

85

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 5.

 

10

 

86

95

N

14

OIPI

Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

96

108

N

15

IPI

Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI.

 

13

2

109

121

N

16

CVFI

Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada.

 

2

 

122

123

N

17

Desc

Valor de descontos aplicados no item

 

15

6

124

138

N

18

Acre

Valor de acréscimos aplicados no item.

 

15

6

139

153

N

Registro tipo DCT
Detalhe do conhecimento de transporte
Obs.: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo “DCT”.

X

3

 

1

3

C

2

MuCo

Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço.

X

5

 

4

8

N

3

UfCo

UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação.

X

2

 

9

10

C

4

MuEn

Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço.

X

5

 

11

15

N

5

UFEn

UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação.

X

2

 

16

17

C

6

Qtde

Quantidade das mercadorias.

X

13

2

18

30

N

7

Unid

Unidade de transporte:

 

1

 

31

31

C

   

1 – KG (Quilograma)

           
   

2 – M3 (metro cúbico) ou L (litro)

           

Registro tipo PAR
Participante do Documento Fiscal
Obs.: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PAR’.

X

3

 

1

3

C

2

Cond

Condição do participante informado no documento, vide tabela 12.

X

2

 

4

5

N

3

CNPJ

CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco.

 

14

 

6

19

C

4

CGF

Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco.

 

20

 

20

39

C

5

Nome

Nome ou Razão Social.

X

60

 

40

99

C

6

UF

Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior.

X

2

 

100

101

C

7

Sufr

Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus.

 

14

 

102

115

N

Registro tipo REF
Documentos Fiscais Referidos
Obs.: Informar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para Nota Englobadora de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘REF’.

X

3

 

1

3

C

2

Mode

Código do modelo do documento, vide tabela 21.

X

2

 

4

5

C

3

Seri

Série do documento fiscal.

 

 5

 

6

10

C

4

SubS

Subsérie do documento fiscal

 

5

 

11

15

C

5

NumI

Número inicial do documento fiscal.

X

10

 

16

25

N

6

NumF

Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal.

X

10

 

26

35

N

7

Refe

Código do motivo da referência, vide tabela 14.X

X

2

 

36

37

N

8

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.

 

11

 

38

48

N

9

Obs

Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99.

 

100

 

49

148

C

10

Disp

Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05.

X

2

 

149

150

N

11

NinD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

151

160

N

12

NfiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

161

170

N

Registro tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘TOT’.

X

3

 

1

3

C

2

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços.

 

13

2

4

16

N

3

Fret

Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

17

29

N

4

Desp

Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

30

42

N

5

Desc

Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

43

55

N

6

VrDo

Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos.

 

13

2

56

68

N

7

Reti

Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

69

81

N

8

BCIc

Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/2007, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME.

 

13

2

82

94

N

9

ICMS

Valor total do ICMS. Em caso de EPP, preencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/2007, preencher com ZERO nas entradas e nas saídas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP.

 

13

2

95

107

N

10

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas.

 

13

2

108

120

N

11

Outr

Valor total de Outras.

 

13

2

121

133

N

12

BCSu

Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

134

146

N

13

ICSu

Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

147

159

N

14

BCIp

Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

160

172

N

15

IsIp

Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

173

185

N

16

OuIp

Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

186

198

N

17

IPI

Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

199

211

N

18

Segu

Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

212

224

N

Registro tipo MES
Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, MS, Especial e Outros, de acordo com os CFOPs.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘MES’.

X

3

 

1

3

C

2

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

4

8

N

3

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços.

X

13

2

9

21

N

4

BClc

Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS. A partir de JUL/2007, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME.

 

13

2

22

34

N

5

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas.

 

13

2

35

47

N

6

Outr

Valor total de Outras.

 

13

2

48

60

N

7

VrDo

Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos.

X

13

2

61

73

N

Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.: 1. Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto: as empresa enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de JUL/2007.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘OCR’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do crédito, vide tabela 08.

X

2

 

4

5

N

3

Cred

Valor do crédito

X

13

2

6

18

N

4

DsOC

Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar.

 

100

 

19

118

C

Registro tipo DAE
Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.: Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DAE’.

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número do Documento de Arrecadação

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor recolhido

X

13

2

19

31

N

Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.: 1. Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de Jul/2007.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘ODB’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do débito, vide tabela 09.

X

2

 

4

5

N

3

Debi

Valor do débito

X

13

2

6

18

N

Registro tipo IDA
Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.: Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘IDA’.

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número da inscrição na dívida ativa

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor a ser compensado para a inscrição

X

13

2

19

31

N

Registro tipo DED
Deduções
Obs.: Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DED’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie de dedução, vide tabela 10.

X

2

 

4

5

N

3

Dedu

Valor da dedução

X

13

2

6

18

N

Registro tipo DCE
Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.: Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados, quando o Regime de pagamento for Normal ou EPP.
Quando o Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL, informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela SEFAZ.
Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DCE’.

X

3

 

1

3

C

2

Disp

Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05.

X

2

 

4

5

N

3

Situ

Situação dos documentos, vide tabela 06.

X

1

 

6

6

N

4

NumI

Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05

X

10

 

7

16

N

5

NumF

Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05

X

10

 

17

26

N

6

NinD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05

 

10

 

27

36

N

7

NfiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05

 

10

 

37

46

N

8

Mode

Modelo dos documentos fiscais autorizados, vide tabela 21.

X

2

 

47

48

C

9

Seri

Série dos documentos fiscais autorizados

 

5

 

49

53

C

10

Subs

SubSérie dos documentos fiscais autorizados

 

35

 

54

88

C

11

AIDF.

Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento

X

11

 

89

99

N

Registro tipo PRI
Operações com produtos primários e regimes especiais
Obs.: Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de transporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRI’.

X

3

 

1

3

C

2

Muni

Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador).

X

5

 

4

8

N

3

VrAq

Valor das aquisições de mercadorias e serviços

X

13

2

9

21

N

Registro tipo STB
Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher
Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘STB’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22.

X

2

 

4

5

N

3

VrDc

Valor declarado

X

13

2

6

18

N

Registro tipo VIC
Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘VIC’.

X

3

 

1

3

C

2

CoCr

Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24.

X

2

 

4

5

N

3

VrCr

Valor do código do ICMS a recolher.

X

13

2

6

18

N

Registro tipo STQ
Totais referentes ao estoque
Obs.: Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo STQ’.

X

3

 

1

3

C

2

Trib

Valor total das mercadorias tributadas

 

13

2

4

16

N

3

SuBt

Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária

 

13

2

17

29

N

4

Isen

Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS

 

13

2

30

42

N

5

DeSt

Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

43

50

N

Registro tipo EST
Registro de totalização de inventário
Obs.: Encerra um conjunto de registros de inventário.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EST’

X

3

 

1

3

C

2

VesT

Valor total do inventário

 

13

2

4

12

N

Registro tipo INV
Detalhes do Inventário
Obs.: Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘INV’.

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto.

X

30

 

4

33

C

3

Qtde

Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD.

X

17

8

34

50

N

4

VrUn

Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação.

X

17

8

51

67

N

5

Cond

Condição de posse da mercadoria:

X

1

 

68

68

N

   

1. pertencente ao estabelecimento e em seu poder

           
   

2. pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros

           
   

3. pertencente a terceiros em poder do estabelecimento

           

6

Situ

Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados).

X

2

 

69

70

N

Registro tipo FIM
Final das informações do contribuinte
Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘FIM’

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF).

X

9

 

4

12

N

3

linh

Número de linhas do contribuinte

X

10

 

13

22

N


Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal
Registro tipo EMP                  início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo PRD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC      início de bloco
Registro tipo ITE
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT                       fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo DED
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP (até junho/2007)
Registro tipo EMP                  início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC      início de bloco
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT                       fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPPSimples Nacional (a partir de Julho/2007)
Registro tipo EMP                  início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC      início de bloco
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT                       fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/2007)
Registro tipo EMP
Registro tipo CTD
Registro tipo MÊS
Registro tipo DOC                   início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT                       fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo PRI
Registro tipo STB
Registro tipo STQ
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/2007)
Registro tipo EMP
Registro tipo CTD
Registro tipo MÊS
Registro tipo DOC                  início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT                       fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo PRI
Registro tipo STB
Registro tipo STQ
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/2007), Especial e Outras
Registro tipo EMP                  início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo MES
Registro tipo DOC                  início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT                      fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo STQ
Registro tipo FIM                       fim de bloco

Estrutura do arquivo de Inventário com itens
Registro tipo EMP                  início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo PRD
Registro tipo EST
Registro tipo INV
Registro tipo FIM                       fim de bloco

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