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Goiás

SEFAZ-GO divulga novas hipóteses para emissão da Nota Fiscal Avulsa

Instrução Normativa GSF 876/2007

06/10/2007 05:08:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 876 GSF, DE 26-9-2007
– Ainda não publicada no D.Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

SEFAZ-GO divulga novas hipóteses para emissão da Nota Fiscal Avulsa
Este Ato altera a Instrução Normativa 829 GSF, de 26-9-2006 (Informativo 47/2006), que relaciona em seu artigo 2º as hipóteses de emissão da Nota Fiscal Avulsa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 829/09 – GSF, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
IV – na transferência de valores correspondentes a ‘Cheque Moradia’ efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal;
V – nas situações em que a legislação tributária permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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